Decreto n.º 693/74

Tipo
Decreto
Data
05/12/1974
Diploma n.º
693/74
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha



Decreto n.º 693/74

de 5 de Dezembro

Considerando a necessidade de promover a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha, incluída no IV Plano de Fomento;

Considerando que na prestação dos serviços que incluem esses estudos se compreende também a assistência técnica a prestar durante a execução da obra, importando encargos para além de 1976;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha pelo montante de 2492000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:

1974 ... 900000$00

1975 ... 1100000$00

1976 ... 250000$00

1977 ... 122000$00

1978 ... 120000$00

§ único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor imediatamente.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.