Decreto n.º 693/73

Tipo
Decreto
Data
22/12/1973
Diploma n.º
693/73
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contratos para a execução da empreitada de instalação do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no Convento dos Grilos - 1.ª fase



Decreto n.º 693/73

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contratos para a execução da empreitada de instalação do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no Convento dos Grilos - 1.ª fase, pela importância de 3910948$10, que poderá elevar-se a 4302042$90, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 - 1000000$00.

Em 1974 - 3302042$90.

2. O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.