Decreto n.º 692/73

Tipo
Decreto
Data
22/12/1973
Diploma n.º
692/73
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial correspondente ao distrito de Ponta Delgada



Decreto n.º 692/73

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial correspondente ao distrito de Ponta Delgada, pela importância de 3420000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. 1973 - 1140000$00.

2. 1974 - 2280000$00.

A importância fixada para o ano de 1974 será acrescida do saldo apurado do ano anterior.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.