Decreto n.º 690/73

Tipo
Decreto
Data
22/12/1973
Diploma n.º
690/73
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas - Comissão das Construções Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Alcoentre - Cadeia Penitenciária (circuitos fechados de televisão)



Decreto n.º 690/73

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Alcoentre - Cadeia Penitenciária (circuitos fechados de televisão), pela importância de 5476430$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo da Direcção de Serviços dos Cofres (Ministério da Justiça), não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1973 - 2500000$00.

2. Em 1974 - 2976430$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.