Decreto n.º 69/79

Tipo
Decreto
Data
16/07/1979
Diploma n.º
69/79
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diverso material de aquartelamento até ao montante de 13000000$00, distribuídos por dois anos económicos



Decreto n.º 69/79

de 16 de Julho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à renovação de diverso material de aquartelamento;

Considerando que a fabricação e entrega desses materiais abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diverso material de aquartelamento até ao montante de 13000000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1979 - 3000000$00;

Em 1980 - 10000000$00.

2 - A importância fixada para 1980 será acrescida do saldo a apurar no ano anterior.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.

Promulgado em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.