Decreto n.º 685/74

Tipo
Decreto
Data
02/12/1974
Diploma n.º
685/74
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção de vários artigos do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro



Decreto n.º 685/74

de 2 de Dezembro

Havendo conveniência em separar as funções de comandante do corpo de alunos da Escola Naval das de professor e proceder a pequenos ajustamentos do respectivo regulamento;

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 23.º, 75.º e 78.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º ...

a) ...

b) ...

c) Chefe do gabinete de formação técnico-naval respectivo;

d) Comandante da respectiva companhia.

Art. 75.º ...

a) ...

b) Ajudante do corpo de alunos;

c) Companhias de alunos;

d) Gabinete de formação militar;

e) Gabinete de formação cultural;

f) Serviço de educação física;

g) Serviço de internato;

h) Secretaria do corpo de alunos.

Art. 78.º - 1. ...

2. ...

a) ...

b) ...

c) Ministrar as instruções de natureza militar que lhe forem atribuídas;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Dirigir a secretaria do corpo de alunos;

j) Orientar superiormente as actividades relacionadas com o regime de internato dos alunos.

Art. 2.º São revogados os artigos 80.º e 81.º do Regulamento da Escola Naval.

Art. 3.º É revogada a anotação (3) do Anexo B do Regulamento da Escola Naval.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.