Decreto n.º 683/70

Tipo
Decreto
Data
31/12/1970
Diploma n.º
683/70
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4828 da empreitada do Instituto Português de Oncologia (Centro Regional do Porto), 1.ª e 2.ª fases



Decreto n.º 683/70

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4828 da empreitada do Instituto Português de Oncologia (Centro Regional do Porto), 1.ª fase (consultas externas e curieterapia), construção do edifício, 2.ª fase (acabamentos), pela importância de 2306750$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do termo adicional referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1970 - 306750$00;

2. Em 1971 - 2000000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.