Decreto n.º 68/71

Tipo
Decreto
Data
04/03/1971
Diploma n.º
68/71
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas tenham direito a uma senha de presença de harmonia com o quadro anexo ao presente diploma, que substitui o do Decreto n.º 48152



Decreto n.º 68/71

de 4 de Março

Havendo necessidade de conciliar o disposto no artigo 15.º do Decreto n.º 268/70, com o mapa anexo ao Decreto n.º 48152, de 23 de Dezembro de 1967;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas terão direito a uma senha de presença de harmonia com o quadro anexo a este decreto, que substitui o que foi publicado anexo ao Decreto n.º 48152, de 23 de Dezembro de 1967.

Art. 2.º Entre a vigência do Decreto n.º 268/70, de 3 de Junho, e a do presente decreto, os membros do conselho administrativo referido no artigo anterior deverão perceber as senhas de presença do montante fixado no artigo 15.º daquele decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Tabela de remunerações do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça (artigo 1.º)

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.