Decreto n.º 674-B/75

Tipo
Decreto
Data
02/12/1975
Diploma n.º
674-B/75
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75 às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975



Decreto n.º 674-B/75

de 2 de Dezembro

Considerando ter deixado de se verificar o condicionalismo que determinou a declaração do estado de sítio na área da Região Militar de Lisboa em 25 de Novembro transacto;

Ouvido o Conselho da Revolução;

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 12 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/75, de 14 de Maio:

Tenho por bem determinar o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75, de 25 de Novembro, às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Assinado em 2 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.