Decreto n.º 671/73

Tipo
Decreto
Data
18/12/1973
Diploma n.º
671/73
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial de 30000000$00 a favor do Ministério da Economia



Decreto n.º 671/73

de 18 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial de 30000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Gabinete do Secretário de Estado».

Gabinete

Despesas correntes:

Artigo 324.º - A «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Empresa Pública de Parques Industriais» ... (53) 30000000$00

(53) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.