Decreto n.º 67/71

Tipo
Decreto
Data
04/03/1971
Diploma n.º
67/71
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do Centro de Documentação e Informação



Decreto n.º 67/71

de 4 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do Centro de Documentação e Informação até à importância de 23997196$40.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1971 - 15000000$00.

Em 1972 - 8997196$40.

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.