Decreto n.º 67/70

Tipo
Decreto
Data
27/02/1970
Diploma n.º
67/70
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, passe a denominar-se Sobral de S. Miguel



Decreto n.º 67/70

Atendendo ao que representaram a Junta de Freguesia de Sobral de Casegas, concelho da Covilhã, e grande número de habitantes da mesma circunscrição administrativa, no sentido de o nome da mencionada freguesia ser substituído pelo de Sobral de S. Miguel;

Considerando que a actual denominação da referida freguesia vem originando dificuldades na sua identificação, dada a sua semelhança com a da freguesia de Casegas, do mesmo concelho;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Castelo Branco, bem como da Câmara Municipal da Covilhã;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, passa a denominar-se Sobral de S. Miguel.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.