Decreto n.º 657/70

Tipo
Decreto
Data
30/12/1970
Diploma n.º
657/70
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para a elaboração dos estudos prévios, esquema geral e plano geral de regularização do rio Tejo



Decreto n.º 657/70

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para a elaboração dos estudos prévios, esquema geral e plano geral de regularização do rio Tejo, pela importância de 4250000$00, que poderá vir a ser acrescida da quantia de 425000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de reajustamento de preços e de alterações do programa definido para os estudos.

Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos, por força do contrato, mais de:

325000$00 no ano de 1970;

1775000$00 no ano de 1971;

600000$00 no ano de 1972;

1975000$00 no ano de 1973.

2. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.