Decreto n.º 651/73

Tipo
Decreto
Data
12/12/1973
Diploma n.º
651/73
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro



Decreto n.º 651/73

de 12 de Dezembro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73.

Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto.

Promulgado em 26 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.