Decreto n.º 65/78

Tipo
Decreto
Data
08/07/1978
Diploma n.º
65/78
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas que visam proteger a zona arqueológica de Braga)



Decreto n.º 65/78

de 8 de Julho

Considerando que ainda são relevantes os factos que presidiram à publicação do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, é prorrogado por mais um ano.

2 - Findo este, se as condições ainda o aconselharem, poderá esse prazo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante despacho do Secretário de Estado da Cultura, até serem alcançados os objectivos tidos em vista.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.