Decreto n.º 646/73

Tipo
Decreto
Data
11/12/1973
Diploma n.º
646/73
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga



Decreto n.º 646/73

de 11 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga pela quantia de 13900000$00, a qual poderá elevar-se a 15290000$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamentos de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

Em 1973 - 2780000$00;

Em 1974 - 1390000$00;

Em 1975 - 5560000$00;

Em 1976 - 5560000$00.

2. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.