Decreto n.º 646/70

Tipo
Decreto
Data
23/12/1970
Diploma n.º
646/70
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios da messe de oficiais e das aulas, execução de arranjos exteriores à volta destes edifícios, construção do reservatório elevado para água e pista de aplicação militar do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal



Decreto n.º 646/70

de 23 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios da messe de oficiais e das aulas, execução de arranjos exteriores à volta destes edifícios, construção do reservatório elevado para água e pista de aplicação militar do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 10796390$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 3000000$00

Em 1971 ... 3000000$00

Em 1972 ... 4796390$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.