Decreto n.º 64/84

Tipo
Decreto
Data
11/10/1984
Diploma n.º
64/84
Diário da República
N.º 236/1984, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera o Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, relativo à constituição da servidão militar do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, em Vila Franca de Xira.


Decreto do Governo n.º 64/84
de 11 de Outubro
Considerando que a zona confinante com as instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, sujeita a servidão militar, nos termos do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterado pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, carece de ser actualizada, face à recente ampliação daquelas instalações;

Atenta a lacuna que no presente se verifica relativamente à definição do limite sul da área sujeitada, resultante da aquisição de terreno anexo, materializando aquela ampliação;

Observando, finalmente, o disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea d) do artigo 1.º do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterada pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...
...
d) A sul, pela perpendicular à linha de caminho de ferro que passa junto às instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, traçada à distância de 130 m da esquina sudoeste do pavilhão gimnodesportivo das mesmas instalações.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Assinado em 27 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 28 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.