Decreto n.º 64/71

Tipo
Decreto
Data
03/03/1971
Diploma n.º
64/71
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de uma máquina copiadora-duplicadora Rank Xerox e serviço de cópias



Decreto n.º 64/71

de 3 de Março

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de uma máquina copiadora-duplicadora Rank Xerox e serviço de cópias até à importância de 400000$00.

2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 350000$00.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.