Decreto n.º 637/75

Tipo
Decreto
Data
14/11/1975
Diploma n.º
637/75
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e ampliação do serviço de urgência e adaptação para alojamento dos médicos no Hospital Escolar de S. João, no Porto



Decreto n.º 637/75

de 14 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e ampliação do serviço de urgência e adaptação para alojamento dos médicos no Hospital Escolar de S. João, no Porto, pela importância de 1286511$70.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1975 ... 956511$70

2. Em 1976 ... 330000$00

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 4 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.