Decreto n.º 637/73

Tipo
Decreto
Data
06/12/1973
Diploma n.º
637/73
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução e a construção das instalações para as companhias gasolineiras no Aeroporto de Lisboa



Decreto n.º 637/73

de 6 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de execução e a construção das instalações para as companhias gasolineiras no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 13949998$40.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1973 - 6000000$00;

b) Em 1974 - 7949998$40.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.