Decreto n.º 636/71

Tipo
Decreto
Data
31/12/1971
Diploma n.º
636/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de um grupo electrogéneo automático de 325 kVA na central de emergência do Aeroporto de Santa Maria



Decreto n.º 636/71

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de um grupo electrogéneo automático de 325 kVA na central de emergência do Aeroporto de Santa Maria, pela importância total de 1085080$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1971 ... 500000$00

b) Em 1972 ... 585080$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.