Decreto n.º 635/73

Tipo
Decreto
Data
30/11/1973
Diploma n.º
635/73
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura contra incêndios Bergomi ISP - 94222 em châssis especial Perlini



Decreto n.º 635/73

de 30 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura contra incêndios Bergomi ISP - 94222, em châssis especial Perlini, pela importância total de 3380000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1973 ... 676000$00

b) Em 1974 ... 2704000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.