Decreto n.º 633/71

Tipo
Decreto
Data
31/12/1971
Diploma n.º
633/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento, cujas condições básicas estabelece, um prédio no World Trade Center, em Nova Iorque, para instalação de uma delegação



Decreto n.º 633/71

de 31 de Dezembro

Considerando que o Fundo de Fomento de Exportação necessita instalar a sua delegação em Nova Iorque;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, é autorizado o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento um prédio, com aproximadamente 267 m2, no World Trade Center, em Nova Iorque, para instalação de uma delegação.

2. O arrendamento autorizado por este diploma será concluído nas seguintes condições básicas:

a) Renda - $ 18696,00 por ano, paga mensalmente, a partir da data do início da ocupação; a primeira mensalidade é paga, porém, antecipadamente;

b) Acréscimos - A renda básica está sujeita a alterações anuais, que são calculadas a partir das variações sofridas pelos impostos e salários, segundo um método de cálculo anexo ao respectivo contrato.

À renda básica há a acrescentar o custo do serviço de limpeza e o dos seguros exigidos pelas leis locais;

c) Prazo de contrato - O contrato é válido por um período de cinco anos, começando em 1 de Maio de 1972 e terminando em 30 de Abril de 1977.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Valentim Xavier Pintado.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.