Decreto n.º 63/75

Tipo
Decreto
Data
19/02/1975
Diploma n.º
63/75
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere disposições relativas à manutenção de bolsas de estudo atribuídas por organismos do Ministério da Coordenação Interterritorial



Decreto n.º 63/75

de 19 de Fevereiro

Considerando ser necessário providenciar-se por que continuem a ser pagas algumas bolsas de estudo atribuídas por organismos deste Ministério;

Atendendo a que esses organismos não dispõem, na actual conjuntura, de meios financeiros suficientes para suportar os encargos assumidos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. Os remanescentes das dotações que se encontravam consignadas nos orçamentos das províncias ultramarinas para despesas com exames e intercâmbio de estudantes, bem como os saldos existentes provenientes da aplicação do artigo 14.º do Decreto n.º 61/73, de 24 de Fevereiro, e n.º 6 do artigo 103.º do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 23718, de 20 de Novembro de 1968, serão aplicados, no ano de 1975, na manutenção das bolsas de estudo anteriormente concedidas e revalidadas para o ano lectivo de 1974-1975.

2. As importâncias apuradas serão mandadas entregar aos organismos que hajam atribuído as bolsas mencionadas no número anterior, de conformidade com o que vier a consignar-se em despacho ministerial.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.