Decreto n.º 629/71

Tipo
Decreto
Data
31/12/1971
Diploma n.º
629/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital de Sobral Cid, em Coimbra (ampliação da cozinha e lavadaria.)



Decreto n.º 629/71

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital de Sobral Cid, em Coimbra (ampliação da cozinha e lavadaria), pela importância de 1988040$00, repartido pelas seguintes entidades:

(ver documento original)

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder a seguintes quantias:

1. Em 1971 ... 1162902$00

2. Em 1972 ... 825138$00

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.