Decreto n.º 624/74

Tipo
Decreto
Data
16/11/1974
Diploma n.º
624/74
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto n.º 462/72, de 17 de Novembro



Decreto n.º 624/74

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. É revogado o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto n.º 462/72, de 17 de Novembro.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.