Decreto n.º 623/74

Tipo
Decreto
Data
16/11/1974
Diploma n.º
623/74
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os vencimentos dos membros da Junta Governativa do Estado de Angola



Decreto n.º 623/74

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. Os membros da Junta Governativa do Estado de Angola, criada pela Lei n.º 6/74, de 24 de Julho, têm direito aos seguintes vencimentos:

a) Vencimentos base mensais:

1) Do Presidente: igual ao vencimento de Ministro;

2) Dos restantes membros: iguais ao vencimento de Secretário de Estado do Governo da República.

b) Vencimentos complementares mensais:

1) Do Presidente: igual ao vencimento complementar correspondente, em Angola, à categoria A;

2) Dos restantes membros: iguais ao vencimento complementar correspondente, em Angola, à categoria B.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Almeida Santos.