Decreto n.º 62/72

Tipo
Decreto
Data
24/02/1972
Diploma n.º
62/72
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte da Barra sobre o canal de Mira, na estrada nacional n.º 109-7



Decreto n.º 62/72

de 24 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 680/70, de 31 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma de Estradas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte da Barra sobre o canal de Mira, na estrada nacional n.º 109-7, pela importância de 50320542$80.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 - 5000000$00.

Em 1973 - 15000000$00.

Em 1974 - 30320542$80.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.