Decreto n.º 619/73

Tipo
Decreto
Data
21/11/1973
Diploma n.º
619/73
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 30.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, que aprovou o Regulamento da Área de Sines



Decreto n.º 619/73

de 21 de Novembro

Com vista a facilitar o preenchimento de alguns lugares do quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, por forma a assegurar o desenvolvimento normal das tarefas que lhe estão atribuídas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 30.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º O primeiro provimento dos lugares dos quadros poderá ser feito directamente para qualquer das categorias ou classes e sem dependência do tempo de serviço prestado em categoria inferior.

Marcello Caetano.

Promulgado em 13 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.