Decreto n.º 618/73

Tipo
Decreto
Data
20/11/1973
Diploma n.º
618/73
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial de 1054300000$00



Decreto n.º 618/73

de 20 de Novembro

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 1054300000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:

Capítulo ... «Despesas comuns».

Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».

Número ... «Suplemento eventual».

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes receitas:

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 104300000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 950000000$00

... 1054300000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.