Decreto n.º 616/73

Tipo
Decreto
Data
16/11/1973
Diploma n.º
616/73
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve



Decreto n.º 616/73

de 16 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos planos gerais do aproveitamento da ribeira de Odeleite e do sistema de abastecimento de água das localidades e núcleos turísticos do Sotavento do Algarve pela quantia de 9417000$00, que poderá elevar-se a 10358700$00 no caso de haver que suportar encargos com reajustamento de honorários ao abrigo das disposições legais em vigor.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante de execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

Em 1973 ... 1883000$00

Em 1974 ... 5650000$00

Em 1975 ... 2825700$00

2. Os encargos são suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Comissão Regional de Turismo do Algarve e satisfeitos na seguinte conformidade:

(ver documento original)

3. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.