Decreto n.º 607/75

Tipo
Decreto
Data
06/11/1975
Diploma n.º
607/75
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 30000000$00 a favor do Ministério do Equipamento Social



Decreto n.º 607/75

de 6 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Equipamento Social (Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo), um crédito especial no montante de 30000000$00, a inscrever no vigente orçamento do segundo dos referidos Ministérios sob a forma seguinte:

Outras despesas extraordinárias

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 26.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Melhoramento das condições de abastecimento de água e campanhas de cloragem

Despesas correntes:

Artigo 441.º-A «Outras despesas correntes» ... 10000000$00

Despesas de capital:

Artigo 441.º-B «Outras despesas de capital» ... 20000000$00

... 30000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à receita extraordinária, descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.