Decreto n.º 606/72

Tipo
Decreto
Data
30/12/1972
Diploma n.º
606/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de adaptação do Convento da Graça, em Évora, a messe dos oficiais (águas quentes e frias, aquecimento e ar condicionado)



Decreto n.º 606/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de adaptação do Convento da Graça, em Évora, a messe dos oficiais (águas quentes e frias, aquecimento e ar condicionado), pela importância de 1333619$50.

Art. 2.º - 1 O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 765566$00

Em 1973 ... 568053$50

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.