Decreto n.º 604/70

Tipo
Decreto
Data
05/12/1970
Diploma n.º
604/70
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento de um sistema de televisão em circuito fechado, para difusão de informações meteorológicas (1.ª fase)



Decreto n.º 604/70

de 5 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um sistema de televisão em circuito fechado, para difusão de informações meteorológicas (1.ª fase), pela importância de 821278$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1970 ... 246383$40

b) Em 1971 ... 574894$60

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.