Decreto n.º 601/73

Tipo
Decreto
Data
12/11/1973
Diploma n.º
601/73
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 310000000$00



Decreto n.º 601/73

de 12 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Antigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 310000000$00, destinado a reforçar a verba descrita para «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» no capítulo 15.º «Direcção-Geral de Fazenda», artigo 179.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo», do orçamento da despesa extraordinária do Ministério do Ultramar para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 208.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 31 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.