Decreto n.º 598/72

Tipo
Decreto
Data
30/12/1972
Diploma n.º
598/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento do Ministério da Economia



Decreto n.º 598/72

de 30 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1368645$00 destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Economia:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Capítulo 26.º «Junta de Hidráulica Agrícola»:

Obras de beneficiação e complementares dos regadios em exploração

Artigo 554.º «Investimentos»:

N.º 3 «Melhoramentos fundiários» ... 1368645$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 5.º, grupo 3, artigo 181.º Transferências diversas», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.