Decreto n.º 597/76

Tipo
Decreto
Data
23/07/1976
Diploma n.º
597/76
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos - Serviços Mecanográficos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática



Decreto n.º 597/76

de 23 de Julho

Na sequência do desenvolvimento do projecto de automação das alfândegas de acordo com planos anteriormente aprovados, torna-se necessário providenciar para que em tempo oportuno os serviços respectivos disponham do material adequado.

Trata-se de um sistema de teleprocessamento que vai ser lançado com base em equipamento já existente no País, no âmbito do sector público, e ao qual vão ser conectados terminais por linhas telefónicas.

Assim:

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática pela importância máxima anual de 1469400$00.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 9 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.