Decreto n.º 596/74

Tipo
Decreto
Data
07/11/1974
Diploma n.º
596/74
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho (Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado)



Decreto n.º 596/74

de 7 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 81.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 81.º

1. ...

2. ...

3. O limite máximo de idade previsto no n.º 1 deste artigo pode ser dispensado aos candidatos exonerados a seu pedido de lugares do pessoal auxiliar onde hajam servido por tempo não inferior a quatro anos, desde que a cessação de funções não se tenha verificado há mais de dez anos.

4. O actual n.º 3.

Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.