Decreto n.º 593/74

Tipo
Decreto
Data
07/11/1974
Diploma n.º
593/74
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Confere competência aos órgãos legislativos do Estado de Angola para reestruturar, ampliar e ajustar os quadros de pessoal anexos ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar



Decreto n.º 593/74

de 7 de Novembro

Tornando-se necessária a adopção de medidas que permitam solucionar problemas de remodelação e actualização dos quadros de pessoal dos Serviços das Alfândegas do Estado de Angola;

Visto o parecer favorável do Governo daquele Estado;

Considerando o disposto no artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É conferida competência aos órgãos legislativos do Estado de Angola para reestruturar, ampliar e ajustar os quadros de pessoal anexos ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 28 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.