Decreto n.º 591/72

Tipo
Decreto
Data
30/12/1972
Diploma n.º
591/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios de radiossondagens e produção de hidrogénio



Decreto n.º 591/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios de radiossondagens e produção de hidrogénio, pela importância de 1624651$00;

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1972 ... 1000000$00

b) Em 1973 ... 624651$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.