Decreto n.º 590/75

Tipo
Decreto
Data
23/10/1975
Diploma n.º
590/75
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável a todos os funcionários que prestam serviço nos organismos de coordenação económica o disposto no Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro



Decreto n.º 590/75

de 23 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro, é aplicável a todos os funcionários que prestam serviço nos organismos de coordenação económica.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.