Decreto n.º 590/72

Tipo
Decreto
Data
30/12/1972
Diploma n.º
590/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma viatura-laboratório pana determinação de taxas de gases e estudos de poluição atmosférica provenientes de combustíveis



Decreto n.º 590/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma viatura-laboratório para determinação de teores de gases e estudos de poluição atmosférica provenientes de combustíveis, no valor de 2400000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 800000$00;

2. Em 1973 - 1600000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.