Decreto n.º 59/84

Tipo
Decreto
Data
01/10/1984
Diploma n.º
59/84
Diário da República
N.º 228/1984, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Concede uma pensão mensal vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva de Nuno Aires Rodrigues dos Santos.


TEXTO :

Decreto do Governo n.º 59/84
de 1 de Outubro
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos;

Considerando o seu comportamento exemplar como cidadão em favor daqueles valores, em relação aos quais subestimou os seus interesses materiais;

Considerando o elevado sentido de dignidade com que exerceu ao longo da sua vida as funções em que esteve investido, nomeadamente os cargos de deputado à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República;

Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao papel exemplar que desempenhou como democrata e cidadão;

Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.