Decreto n.º 586/71

Tipo
Decreto
Data
27/12/1971
Diploma n.º
586/71
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém



Decreto n.º 586/71

de 27 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro de obras públicas Fernando da Costa Santos a empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de quatrocentos dias, que abrange parte dos anos de 1971 e 1972;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o empreiteiro de obras públicas Fernando da Costa Santos para a execução da empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 5889859$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2944929$50 no corrente ano e 2944929$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1972.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.