Decreto n.º 586/70

Tipo
Decreto
Data
26/11/1970
Diploma n.º
586/70
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216 (direitos ou bens imobiliários de natureza rústica na província de Cabo Verde), com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780 e pelo Decreto n.º 42921, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente



Decreto n.º 586/70

de 26 do Novembro

Tendo em consideração o que foi proposto pela província de Cabo Vende;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216, de 8 de Abril de 1947, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780, de 6 de Março de 1948, e pelo Decreto n.º 42921, de 13 de Abril de 1960, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.