Decreto n.º 585/75

Tipo
Decreto
Data
17/10/1975
Diploma n.º
585/75
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais no montante de 2883817000$00 (vencimentos e subsídios de férias e de Natal)



Decreto n.º 585/75

de 17 de Outubro

Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2883817000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 1400000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1483817000$00

... 2883817000$00

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 8 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.