Decreto n.º 585/72

Tipo
Decreto
Data
30/12/1972
Diploma n.º
585/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Pousada de S. Tiago do Castelo de Palmela (instalação de ar condicionado e águas quentes e frias)



Decreto n.º 585/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Pousada de S. Tiago do Castelo de Palmela (instalação de ar condicionado e águas quentes e frias), pela importância de 3918427$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 1900000$00.

2. Em 1973 - 1500000$00.

3. Em 1974 - 518427$00.

4. A importância fixada para o último ano será acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.