Decreto n.º 584/72

Tipo
Decreto
Data
30/12/1972
Diploma n.º
584/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (obras de conservação e beneficiação - construção civil - 1.ª fase)



Decreto n.º 584/72

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (obras de conservação e beneficiação - construção civil - 1.ª fase), pela quantia de 994106$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 200000$00.

2. Em 1973 - 794106$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.