Decreto n.º 583/75

Tipo
Decreto
Data
15/10/1975
Diploma n.º
583/75
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Acção Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, passe a denominar-se Ribeira de Santo André



Decreto n.º 583/75

de 15 de Outubro

Atendendo ao que representaram os moradores do lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, no sentido de a denominação do referido lugar ser substituída pela de Ribeira de Santo André;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital e do Governo Civil do Distrito de Santarém;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, do distrito de Santarém, passa a denominar-se Ribeira de Santo André.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Promulgado em 7 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.